Plano de Gerenciamento de Resíduos

Plano de Gerenciamento de Resíduos
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que identifica o tipo e a quantidade dos resíduos gerados e é parte integrante do licenciamento ambiental e da renovação da licença de operação, servindo de base para a decisão dos órgãos licenciadores, podendo ser um requisito para a obtenção de alvarás das atividades e integra o licenciamento ambiental de atividades consideradas potencialmente poluidoras.
O PGRS deve conter as informações que atendam ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, indicando as práticas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final dos resíduos produzidos.
A elaboração do PGRS é obrigatória para um determinado segmento de empresas conforme o artigo 20 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
Estão sujeitos à elaboração de planos de gerenciamento:
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Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, como as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;
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Toda e qualquer indústria geradora de resíduos industriais, desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, serrarias, etc;
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Empresas da área de saúde que geram resíduos de serviços de saúde, como hospitais, clínicas, consultórios. Nessa categoria incluem-se também as indústrias farmacêuticas;
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Empresas geradoras de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
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Estabelecimentos comerciais que geram resíduos perigosos ou não perigosos que por sua natureza, composição ou volume não sejam equiparados aos resíduos domiciliares;
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Geradores de resíduos de serviços de transporte, como empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
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Geradores de resíduos de mineração;
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Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluindo frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão etc.
As empresas obrigadas a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e não o fizerem sofrerão penalidades, que podem ser perda da licença de operação, pagamento de multas, dentre outros.
Importante lembrar que documento deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado e que na Precisa Agroambiental nós prestamos esse serviço com agilidade na entrega do documento.