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Plano de Gerenciamento de Resíduos

Gestão de resíduos

Plano de Gerenciamento de Resíduos

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que identifica o tipo e a quantidade dos resíduos gerados e é parte integrante do licenciamento ambiental e da renovação da licença de operação, servindo de base para a decisão dos órgãos licenciadores, podendo ser um requisito para a obtenção de alvarás das atividades e integra o licenciamento ambiental de atividades consideradas  potencialmente poluidoras.

O PGRS deve conter as informações que atendam ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, indicando as práticas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final dos resíduos produzidos.

A elaboração do PGRS é obrigatória para um determinado segmento de empresas conforme o artigo 20 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

Estão sujeitos à elaboração de planos de gerenciamento:

 

  • Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, como as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

  • Toda e qualquer indústria geradora de resíduos industriais, desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, serrarias, etc;

  • Empresas da área de saúde que geram resíduos de serviços de saúde, como hospitais, clínicas, consultórios. Nessa categoria incluem-se também as indústrias farmacêuticas;

  • Empresas geradoras de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

  • Estabelecimentos comerciais que geram resíduos perigosos ou não perigosos que por sua natureza, composição ou volume não sejam equiparados aos resíduos domiciliares;

  • Geradores de resíduos de serviços de transporte, como empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

  • Geradores de resíduos de mineração;

  • Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluindo frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão etc.

 

As empresas obrigadas a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e não o fizerem sofrerão penalidades, que podem ser perda da licença de operação, pagamento de multas, dentre outros.

Importante lembrar que documento deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado e que na Precisa Agroambiental nós prestamos esse serviço com agilidade na entrega do documento.

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